IMOVEL RESIDENCIAL situado a Rua José Canassa, n° 22, Bairro Residencial Thereza Maria Barbieri, Birigui/SP, conforme transcrição da matrícula a saber: Um prédio residencial construído de tijolos e coberto de telhas, tipo CRHIS 1-I2-40 com 40,28 metros quadrados de área construída situada a rua 04 nº 22 no Conjunto Habitacional Ivone Alves Palma II – 2ª e 3ª Etapa, e seu respectivo terreno composto do lote 02 da quadra 09: medindo 8,50 metros de frente para a mencionada via pública; 8,50 metros de fundos, confrontando com a casa nº 45; 20,00 metros da frente aos fundos, pelo lado direito, confrontando com a casa nº 30; 20,00 metros da frente aos fundos, pelo lado esquerdo, confrontando com a casa nº 12; com a área total de 170,00 metros quadrados. Cadastro na PMB nº 02.06.060.0024. Matrícula nº 27.688 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Birigui/SP. Observação: (I) Conforme Laudo Técnico de Avaliação sobre o terreno consta edificação em alvenaria padrão de construção tipo simples com área total construída de 129,20m², com os seguintes ambientes: garagem frontal para dois autos com pequena varanda conjugada e cobertura em telhas de fibra de cimento, 3 salas conjugadas, cozinha e copa conjugadas na parte dos fundos, três dormitorios e banheiro, forro em PVC na cozinha e copa aos fundos, forro em madeira nos demais ambientes, sem forro na garagem frontal, piso da residência em cerâmica, com exceção de dois dormitórios que tem forração em carpete, pintura a base de cal e óleo. Cobertura nos demais ambientes da casa em telhas cerâmicas sobre estrutura de madeira, instalações elétricas e hidráulicas em aparente normal funcionamento. Situação geral considerada entre regular no que se refere á manutenção e conservação do imóvel com necessidade de alguns reparos. (II) Fica observada a reserva do produto da alienação do bem, para pagamento da quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução, que terá, contudo, preferência na arrematação do bem, em igualdade de condições. Ônus: AV.8 – para constar Penhora de 50% (cinquenta por cento) extraída do processo nº de ordem 3538/2009 do 1º Oficio Judicial de Birigui/SP, onde consta como devedor Natalino José de Antonio e como credor Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL I; AV.9 – para constar Penhora de 50% (cinquenta por cento) exequenda nos autos deste processo. O Imóvel pode estar ocupado de coisas e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do arrematante. Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra, sem garantia. Avaliação de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais) julho/2015.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 174.034,58 (cento e setenta e quatro mil, trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), janeiro/2020 pela Tabela Pratica do TJ/SP.
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