Imóvel pertencente a MATRÍCULA N° 32.655 registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Santa Isabel/SP, que assim se descreve, de acordo com a certidão de matricula de inteiro teor – Imóvel: Uma área de terras constituída pelo lote nº 181-A, do Loteamento denominado “Paraíso de Igaratá”, situado no Bairro do Jaguari, perímetro urbano do Munícipio de Igaratá, da Comarca de Santa Isabel, assim descrito e confrontando: Mede 25,00 metros de frente para a Rua Dez; mede 53,99 metros da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da Rua olha para o terreno, onde confronta com o lote nº 180-B; mede 71,50 metros pelo lado esquerdo, também de frente aos fundos, confrontando com o lote nº 181-B, e mede 18,00 metros de largura nos fundos, em confrontação com a Rua Nove, encerrando assim uma área de 1.234,66 metros quadrados, e estando devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal de Igaratá, sob nº 00605. Av. 01 para constar as restrições urbanísticas.;
Valor mínimo no 1º leilão de R$ 101.629,75 (cento e um mil, seiscentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos) e valor mínimo no 2º leilão de R$ 178.404,19 (cento e setenta e oito mil, quatrocentos e quatro reais e dezenove centavos), corrigido até maio/2019), de acordo com o que foi atribuído na Escritura Pública de Alienação Fiduciária e, tudo em conformidade com o artigo 27 e demais artigos da respectiva Lei Federal nº 9.514/97.
Imóvel vendido “ad corpus” no estado em que se encontra.
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