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LOTE 001
1765 dias
Parte ideal do Imóvel (2/9) – Prédio Construído e Terreno - Vila Guedes, São Paulo/SP
Lance Mínimo:
R$ 221.583,80
Incremento:
R$ 2.000,00
Maior Lance:
-
Usuário:
-
Valor do lance
Parte ideal do Imóvel (2/9) – Prédio Construído e Terreno - Vila Guedes, São Paulo/SP
LOTE 01 – A parte ideal do Imóvel (2/9) – Prédio Construído e Terreno, situado na Rua Romão Martins nº 293 – Vila Guedes, São Paulo/SP, pertencente ao co-executado Sr. Roberto Carlos Napholez pertencente a Matrícula nº 20.332 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, a saber através da transcrição da matrícula: Um prédio, à Rua Romão Martins, nº 287, antiga Rua Oito no 31º subdistrito-Pirituba, e seu terreno constituído pelo lote 1 da quadra 4 da gleba “D” do Jardim Santo Elias, medindo 7,00m de frente para a Rua Vinte e Um, 9,00m em curva com a Rua Romão Martins, 24,00m de frente aos fundos, pelo lado direito, 28,00m pelo lado esquerdo, e 18,00m nos fundos, confinando de ambos os lados e nos fundos com propriedade de Comércio e Indústria de Materiais de Construção Jorge Mahfuz S/A., encerrando um área de 440,00m². Contribuinte nº 078.302.0001-7. ÔNUS/OBSERVAÇÕES: R-7 – para constar Formal de partilha EXTRAÍDO DOS Autos de Arrolamento – Inventário e Partilha (Processo nº 0124058-59.2006.8.26.0004) em trâmite na 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional IV – Lapa/SP, dos bens deixados por falecimento da proprietária Irene Lopes Napholez, o imóvel foi PARTILHADO na proporção de 50% ao viúvo meeiro: José Napholez – CPF nº 091.689.158-53; e de 1/6 parte ideal para cada um dos herdeiros: José Carlos Napholez, inscrito no CPF/MF sob nº 843.923.398-15; Sueli Aparecida Napholez, inscrita no CPF/MF sob nº 087.765.148-54; e Roberto Carlos Napholez, inscrito no CPF/MF sob nº 083.500.308-60, casado sob regime de comunhão universal de bens com Edna Alves de Oliveira Napholez, inscrita no CPF/MF sob nº 879.949.928-20; R.10 – para constar por escritura de Inventário e Partilha, em virtude do falecimento do proprietário José Napholez, a metade ideal do imóvel que pertencia ao falecido constante do R-7 foi PARTILHADA na proporção de 1/6 parte ideal para cada um dos herdeiros José Carlos Napholez; Sueli Aparecida Napholez e Roberto Carlos Napholez e sua mulher Edna Alves de Oliveira; AV.11 para constar a indisponibilidade de bens de Roberto Carlos Napholez e Edna Alves de Oliveira Napholez; AV.12/ AV.14 – para constar PENHORA expedida nos autos do processo nº 00018706120125020040, número de ordem 40-1870-2012 da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo – TRT 2ª Região, movida por Francisco Alcantara Moura, CPF nº 0308.477.248-75, contra o co-executado da parte ideal correspondente a 33,33% do imóvel de sua propriedade e de sua mulher; AV-15 – para constar PENHORA expedida no processo nº 0010005620075150128 da 2ª Vara do Trabalho do Foro e Comarca de Limeira/SP – TRT – 15ª Região, movida por José Paulo de Sousa, CPF 175.712.878-63, da parte ideal correspondente a 33,33333% do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade do co-executado: Roberto Carlos Napholez, estando incluído no valor valor a penhora da parte ideal de 33,33333% do imóvel de matricula nº 31.133, neste; AV-16 – para constar PENHORA expedida nos autos da Ação de Execução Fiscal número de ordem 00001248420108260146, movida pela Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Piracicaba, contra o co-executado, emitida por ordem do MM. Juiz de Direito do Oficio Judicial de Cordeirópolis, da parte ideal correspondente a 1/3 ou 33,33333% do imóvel desta matrícula, no qual está incluído o valor da penhora da parte ideal de 1/3 ou 33,33333% do imóvel matriculado sob nº 31.133, deste. - Consta detalhado no Auto de Penhora que a área construída deste imóvel comtempla a existência de três casas independentes entre si, com entradas próprias e que estão ocupadas por famílias distintas. Venda “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL de R$ 333.333,33 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), março/2016. Avaliação atualizada da parte ideal de R$ 369.306,38 (trezentos e sessenta e nove mil, trezentos e seis reais e trinta e oito centavos), março/2019. Atualizada pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça/SP.
Reservamo-nos o direito a correção de possíveis erros de digitação.
LOTE 002
1765 dias
Parte ideal do Imóvel (2/9) – Prédio Construído e Terreno, Vila Mangalot, São Paulo/SP
Lance Mínimo:
R$ 177.267,03
Incremento:
R$ 2.000,00
Maior Lance:
-
Usuário:
-
Valor do lance
Parte ideal do Imóvel (2/9) – Prédio Construído e Terreno, Vila Mangalot, São Paulo/SP
LOTE 02 - A parte ideal do Imóvel (2/9) – Prédio Construído e Terreno, situado na Rua Evandro Danton Ferreira Gandra, nº 91 – Vila Mangalot, São Paulo/SP, pertencente ao co-executado Sr. Roberto Carlos Napholez - Matrícula nº 31.133 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, a saber através da transcrição da matrícula: Um terreno à Rua Evandro Danton Ferreira Gandra, antiga Rua Goeldner, parte do lote 6 da quadra 12, da Vila Mangalot, no 31º subdistrito – Pirituba, medindo 10,20 m de frente para a citada rua; 38,20 da frente aos fundos do lado esquerdo de quem do terreno olha para a rua, onde confima com o lote 7; 36,20 m do lado direito, onde confina com terrenos da Vila Mangalot, encerrando a área de 372,00 m². Contribuinte nº 078.035.0051-1. ÔNUS/OBSERVAÇÕES: AV.02 para constar a construção de um prédio; R-5 – para constar Formal de partilha EXTRAÍDO DOS Autos de Arrolamento – Inventário e Partilha (Processo nº 0124058-59.2006.8.26.0004) em trâmite na 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional IV – Lapa/SP, dos bens deixados por falecimento da proprietária Irene Lopes Napholez, o imóvel foi PARTILHADO na proporção de 50% ao viúvo meeiro: José Napholez – CPF nº 091.689.158-53; e de 1/6 parte ideal para cada um dos herdeiros: José Carlos Napholez, inscrito no CPF/MF sob nº 843.923.398-15; Sueli Aparecida Napholez, inscrita no CPF/MF sob nº 087.765.148-54; e Roberto Carlos Napholez, inscrito no CPF/MF sob nº 083.500.308-60, casado sob regime de comunhão universal de bens com Edna Alves de Oliveira Napholez, inscrita no CPF/MF sob nº 879.949.928-20; R.9 – para constar por escritura de Inventário e Partilha, em virtude do falecimento do proprietário José Napholez, a metade ideal do imóvel que pertencia ao falecido constante do R-5 foi PARTILHADA na proporção de 1/6 parte ideal para cada um dos herdeiros José Carlos Napholez; Sueli Aparecida Napholez e Roberto Carlos Napholez e sua mulher Edna Alves de Oliveira; AV.10 para constar a indisponibilidade de bens de Roberto Carlos Napholez e Edna Alves de Oliveira Napholez; AV-11 – para constar PENHORA expedida no processo nº 0010005620075150128 da 2ª Vara do Trabalho do Foro e Comarca de Limeira/SP – TRT – 15ª Região, movida por José Paulo de Sousa, CPF 175.712.878-63, da parte ideal correspondente a 33,33333% do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade do co-executado: Roberto Carlos Napholez, estando incluído no valor valor a penhora da parte ideal de 33,33333% do imóvel de matricula nº 20.332, neste; AV-12 – para constar PENHORA expedida nos autos da Ação de Execução Fiscal número de ordem 00001248420108260146, movida pela Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Piracicaba, contra o co-executado, emitida por ordem do MM. Juiz de Direito do Oficio Judicial de Cordeirópolis, da parte ideal correspondente a 1/3 ou 33,33333% do imóvel desta matrícula, no qual está incluído o valor da penhora da parte ideal de 1/3 ou 33,33333% do imóvel matriculado sob nº 20.332, deste. - Consta detalhado no Auto de Penhora que a área construída deste imóvel comtempla a existência de uma casa térrea, com ampla garagem na frente, quintal e um pequeno jardim. Certifica ainda o Oficial de Justiça que no local residia a época a Sra. Sueli Aparecida Napholez juntamente com sua família. Venda “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL de R$ 266.666,66 (duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), março/2016.
Avaliação atualizada da parte ideal de R$ 295.445,06 (duzentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e seis centavos), março/2019. Atualizada pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça/SP.
Reservamo-nos o direito a correção de possíveis erros de digitação.